EPI- Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Individual - EPI

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ao empregado cumprir a obrigatoriedade de uso do EPI, onde a recusa injustificada será sujeita a penalidades.

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