EPI- Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual - EPI
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ao empregado cumprir a obrigatoriedade de uso do EPI, onde a recusa injustificada será sujeita a penalidades.